Taxa de rolha é um valor cobrado para permitir que clientes tragam suas próprias bebidas (geralmente vinhos) para consumo no local, cobrindo custos de serviço como taças, saca-rolhas e garçons. Ou seja, o valor não é pela bebida em si, mas pelo serviço de abrir, servir, oferecer taças adequadas, gelo, decanter e o trabalho da equipe e está prevista no CDC (Lei nº 8.078/1990).